DISPENSADA A NECESSIDADE DE JEJUM DE 12 HORAS PARA EXAMES DO PERFIL LIPÍDICO

Por Agenor Gomes Neto - janeiro 09, 2017


No último de 06 de dezembro, foi publicado no site oficial da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) as recomendações do Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico.

O consenso foi realizado em conjunto Sociedades Brasileiras de Cardiologia/Departamento de Aterosclerose (SBC/DA), Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), Análises Clínicas (SBAC), Diabetes (SBD) e Endocrinologia e Metabologia (SBEM), que dispensa o jejum prolongado de 12 horas para a dosagem de Colesterol Total (CT), LDL‐C, HDL‐C, não‐HDL‐ C e Triglicérides (TG).

O documento com as novas recomendações começou a ser distribuído aos laboratórios nos inicio de dezembro, que devem seguir as orientações, segundo o site da SBAC.

O SBAC diz que a obrigatoriedade do jejum deve ser avaliada pelo médico que acompanha o paciente em casos específicos por exemplo, a concentração de triglicérides acima de 440 mg/dL, fora do estado de jejum, onde outro exame será solicitado pelo médico em um jejum obrigatório.

Ela justifica ainda que este consenso foi determinado por apresentar benefícios aos pacientes, principalmente aqueles que apresentam algum problema de diabetes, assim diminuindo a probabilidade de uma hipoglicemia e, pelos métodos diagnósticos estarem avançados. Ainda relata a vantagem na melhoria no funcionamento do laboratório.


Baixe clicando aqui o Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação
Laboratorial do Perfil Lipídico e confira detalhadamente o que mudou em PDF.



Referências/fonte
Imagem da capa / maximizedliving

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