PROJETO DE LEI PROÍBE USO DO JALECO FORA DA ÁREA DE TRABALHO

Por Unknown - maio 08, 2016


O Deputado Átila A. Nunes – PMDB/RJ criou o Projeto de Lei Federal nº. 4438/16 que prossegue na Câmara dos Deputados para aprovação. Esta lei proíbe que os profissionais da saúde usem os equipamentos e vestimentas de proteção individual fora dos locais de trabalho. 

"Art. 1º Os equipamentos e vestimentas de proteção individual dos profissionais da área de saúde, bem como os instrumentos empregados no atendimento direto aos pacientes, somente poderão ser utilizados no ambiente laborativo em que o trabalhador exerça sua atividade profissional."
A justificativa
Segundo ele, o objetivo da lei é proteger o paciente do profissional de saúde bem como reduzir o risco de infecções por microrganismos. Ele ainda fala que apesar do uso de vestimentas e outros tipos de equipamentos de proteção individual serem de uso obrigatório, muitos ainda desrespeitam as normativas regulamentadoras relativas a higiene, saúde e segurança.

Contaminação
Em 2012 em um estudo publicado na Revista Eletrônica de Ciências Humanas, Saúde e Tecnologia diz que os profissionais da saúde são disseminadores de Staphylococcus aureus e do Staphylococcus aureus resistente à meticilina (MRSA). Outro estudo publicado em 2012 pela revista American Journal of Infection Control, fala sobre a contaminação do jaleco através das mãos, sendo a higienização correta das mãos um fator importante. 

O jaleco pode tornar-se um fômite e contribuir para o transporte e disseminação de microrganismos patogênicos. O uso consciente do jaleco  e de outros equipamentos de proteção contribui para a redução de riscos a saúde do paciente e ao mesmo tempo ao profissional. É importante seguir a normas para uma boa efetivação das diretrizes de biossegurança.

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