CFBM REGULAMENTA A HABILITAÇÃO EM FISIOLOGIA DO ESPORTE
Por Agenor Gomes Neto - julho 20, 2019

O Conselho Federal de Biomedicina regulamentou no último dia 17 a resolução de n° 309, de 17 de julho de 2019 que aprova a habilitação em Fisiologia do Esporte e da prática do exercício físico.
O biomédico é um profissional com uma ampla área de atuação e está apto a atuar na área da saúde, educação, tecnologia e ciência.
A regulamentação atribui ao biomédico a liberdade de exercer, mesmo que não exclusivamente a esta profissão, a atuar:
- diretamente com o cliente ou como parte da comissão técnica de equipes e na indústria, oferecendo a retaguarda científica nas áreas das ciências do esporte, baseada na monitorização de indicadores fisiológicos e bioquímicos do desempenho no exercício.
- o profissional biomédico habilitado atuará fornecendo informações para o trabalho dos demais membros da equipe multidisciplinar (profissional de educação física, nutricionista, fisioterapeuta e médico) visando potencializar o resultado das estratégicas de nutrição, treinamento e recuperação.
Para habilitar-se o biomédico deverá:
- realizar estágio supervisionado em fisiologia do esporte durante a graduação com carga horária mínima de 500 horas;
- pós-graduação lato sensu ou stricto sensu;
- ou através do título de especialista pela Associação Brasileira de Biomedicina (ABBM).
Site do CFBM: https://cfbm.gov.br/cfbm-regulamenta-a-habilitacao-em-fisiologia-do-esporte/

Site do CFBM: https://cfbm.gov.br/cfbm-regulamenta-a-habilitacao-em-fisiologia-do-esporte/



