BIOMÉDICO NO MONITORAMENTO NEUROFISIOLÓGICO TRANSOPERATÓRIO
Por Unknown - maio 15, 2016
Uma habilitação pouco conhecida pelos estudantes de biomedicina é a monitorização neurofisiológica transoperatória, esta foi publicada pelo Conselho Federal de Biomedicina através da Resolução Nº 245, de 19 de setembro de 2014. O procedimento consiste em alertar o neurocirurgião sobre alterações críticas imediatas, durante a tentativa em separar a lesão aderida a áreas cerebrais normais e funcionantes.
A Lei 6684/79 preconiza
"Art. 1º - É atribuição dos Profissionais Biomédicos, atuar sob supervisão médica no Monitoramento Neurofisiológico Transoperatório, operando equipamentos específicos para a atividade e utilizando métodos eletrofisiológicos como eletroencefalografia (EEG), eletromiografia (EMG) e potenciais evocados para monitorar a integridade de estruturas neurais específicas durante as cirurgias;"
"Art. 2º - O exercício da atividade profissional para o Monitoramento Neurofisiológico Transoperatório requer curso de especialização, devidamente registrado e aprovado pelo Ministério da Educação, cujas disciplinas mínimas são: Neuroanatomia, Neurofisiologia, Neuropatologia básica e avançada, Teoria das Técnicas Cirúrgicas, Tecnologias aplicadas à atividade e estágio prático em serviços de Monitoramento Neurofisiológico Transoperatório devidamente registrados nos conselhos de fiscalização profissional e Vigilância Sanitária."
O fato dessa atuação ser pouco difundida deve-se a dificuldade, até o momento, em encontrar instituições que forneçam tal especialização, mas esse quadro pode ser modificado caso haja um interesse em atuar na área e consequente aumento da procura por parte dos profissionais biomédicos.
Referências/fonte
Diário Oficial da União
Imagem by National Geographic
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Diário Oficial da União
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